Coluna I:
Por esta coluna tentaremos, de uma forma clara e sucinta, explicar todas aquelas partes jurídicas constantes na Escritura Pública, desde a exigência de documentação até o significado de algumas cláusulas e leis pertinentes.
Primeiramente é importante dizermos que o Tabelião de Notas é o representante do Estado, dotado de fé pública, que é escolhido entre os melhores através de concurso público, e que tem a função de aconselhar as partes e elaborar os instrumentos necessários para garantir a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos.
A escolha do Tabelião de Notas não esta vinculada a localidade do imóvel nem tão pouco ao local de residência ou trabalho das partes, mas sim ao item conhecimento e segurança que o Tabelião demonstra ao praticar seus atos, portanto, é livre a sua escolha para a lavratura de qualquer instrumento.
O auxilio que o Tabelião de Notas presta a sociedade é de tão grande importância que já ultrapassa os trabalhos a eles delegados nos primórdios. Hoje em dia é muito comum que além da procura do Tabelião para, por exemplo, o aconselhamento e a lavratura de Escrituras de Compra e Venda; Doação; Testamentos; Procurações; Autenticações de Documentos e Reconhecimentos de Firma; entre outras, que o mesmo também seja procurado para lavrar Atas (instrumento pelo qual através de seus próprios sentidos relata um acontecimento, assim como fez Pero Vaz de caminha ao escrever a Carta relatando o descobrimento do Brasil ao Rei de Portugal); lavrar inventários; sobrepartilhas; separações; conversões de separação em divórcio; divórcio direto e reconciliações, desde que amigáveis; atos estes que eram de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Não raro é a cena onde Tabeliães recebem títulos de cidadãos honorários das cidades onde prestem seu ofício, sempre em reconhecimento ao grande auxilio que os mesmos prestam às sociedades, sendo a figura mais importante na concretização de negócios jurídicos, como é o caso do amigo e colega Antonio dos Santos, Bacharel em Ciência Jurídicas e Sociais e Tabelião de Notas e de Protesto, que recebeu o título da cidade de Ubatuba/SP.
Para concluirmos, solicitamos aos leitores desta coluna que procurem seu Tabelião quando surgirem dúvidas do dia-a-dia, e que só efetuem uma compra ou venda após a analise desse profissional, que é dotado do saber jurídico para assegurar um bom negócio.
O colunista: Washington Luis Costa Moreira, é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Taubaté/SP, autor da elaboração, apresentação e defesa da monografia “A Escritura Pública” e escreve esta coluna mensalmente.
(12)3642-1277

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